Taxa máxima sobre o gasóleo de aquecimento quase duplica
A proposta de Orçamento do Estado para 2012 foi particularmente gravosa para o gasóleo de aquecimento. O limite máximo da taxa a incidir sobre este tipo de gasóleo passa dos 260 euros para os 400 euros por 1.000 litros, e passa a estar sujeito a 23% de IVA.
O gasóleo de aquecimento passa a poder sofrer, a partir de 2012, um agravamento fiscal de 4 cêntimos por litro, quando o limite se cifra actualmente nos 2,60 cêntimos. A taxa de imposto que incidirá sobre o gasóleo de aquecimento passa a estar compreendida entre os 100 euros e os 400 euros por mil litros. Até agora o limite máximo cifrava-se nos 260 euros por mil litros.
A somar à subida da taxa máxima, este tipo de combustível sofre igualmente um aumento em sede de IVA, uma vez que passa a estar sujeito a uma taxa de 23%, e não de 13%, como estava anteriormente.
Já em 2010 este tipo de combustível tinha sofrido um agravamento fiscal, na altura com a motivação de redução do consumo dos produtos mais poluentes e incentivo da utilização de combustíveis com menor emissão específica de dióxido de carbono.
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) aprovado pelo Governo em Agosto de 2006, estabelecia a harmonização progressiva da taxa de ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento com a do gasóleo rodoviário, prevendo que esta harmonização progressiva do imposto aconteça até 2014.
Com esta alteração as taxas máximas de gasóleo e gasóleo de aquecimento passam a coincidir. Segundo o Inquérito ao Consumo de Energia no Sector Doméstico, realizado entre Outubro de 2009 e Setembro de 2010, o gasóleo de aquecimento representou cerca de 4% do consumo total de energia nos alojamentos em 2010.
Já em 2010 este tipo de combustível tinha sofrido um agravamento fiscal, na altura com a motivação de redução do consumo dos produtos mais poluentes e incentivo da utilização de combustíveis com menor emissão específica de dióxido de carbono.
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) aprovado pelo Governo em Agosto de 2006, estabelecia a harmonização progressiva da taxa de ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento com a do gasóleo rodoviário, prevendo que esta harmonização progressiva do imposto aconteça até 2014.
Com esta alteração as taxas máximas de gasóleo e gasóleo de aquecimento passam a coincidir. Segundo o Inquérito ao Consumo de Energia no Sector Doméstico, realizado entre Outubro de 2009 e Setembro de 2010, o gasóleo de aquecimento representou cerca de 4% do consumo total de energia nos alojamentos em 2010.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/